segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Guarda exclusiva

Faltando apenas 11 dias para a viagem e com todos os preparativos feitos, fico um pouco mais tranquilo para tratar de outras coisas que não os treinos. Como hoje tive esta conversa com um grande amigo, achei que seria importante partilha-la.

Nunca entendi estas coisas de direito. Uma das coisas que sempre achei confuso foi o pedido de guarda exclusiva. Por que este nome? O nome correto não seria "pedido de RETIRADA de guarda"? Digo isso, pois quando nasce uma criança, sua guarda é incumbida a ambos genitores. Todo o objetivo do processo de guarda costuma tratar da retirada do direito de guarda do pai.

Sempre sob o manto do "melhor interesse da criança", este tipo de absurdo acontece corriqueiramente no judiciário. Afinal, qual o interesse da criança em ter o próprio pai afastado? Outro dito comum é que "o direito de visitação do pai é assegurado", geralmente podendo ver o filho uma média de 4 vezes por mês. Desde quando o pai é "visita" do filho? Estes questionamentos ensejaram a lei da guarda compartilhada, que se trata de uma lei que diz o óbvio, que pai e mãe tem direito a guarda. Como de costume no Brasil, esta lei serve apenas de efeite, pois os juízes apenas a aplicam quando há concordância entre o casal, o que obviamente não haverá num caso de litigância.

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